Supermercados, escolas e outros ambientes agora devem ter a política de higienização contra o coronavírus.
No dia 3 de julho de 2020 foi sancionada pelo governador do Estado, João Azevedo, a lei que visa diminuir a transmissão de doenças infectocontagiosas em espaços onde ocorrem aglomerações. A nova legislação que institui a Política de Sanitização do Estado da Paraíba, entra em vigor em 60 dias.
Quem é obrigado fazer a sanitização?
Por meio dela, daqui a 2 meses, será obrigatório sanitizar ambientes como supermercados, escritórios, consultórios e escolas. A lei diz: “Os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, climatizados ou não, deverão realizar processo de sanitização, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.”
Como deve ser feita a sanitização?
Também há a regulamentação da forma de realização desta limpeza para garantir a saúde humana e animal. No procedimento é necessário sanitizar todos os ambientes, higienizando paredes, teto, pisos e mobiliários.
Quem pode fazer a sanitização?
De acordo com a lei estadual de nº º 11.719, a limpeza do seu ambiente não pode ser feita por funcionários auxiliares ou diaristas. Isso porque a higienização contra vírus e bactérias tem que ser feita com produtos regulamentados, para garantir que o local está devidamente protegida e também à segurança dos usuários do espaço.
Por isso, apenas empresas com autorização do Poder Público podem realizar a sanitização e emitir os certificados de garantia. E a Planserv atende a todos os pré-requisitos de segurança à saúde e ao meio ambiente. Portanto, na hora de escolher, conte com nosso serviço.
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